AÇÕES INDENIZAÇÕES JT
AÇÕES DE INDENIZAÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO
ACIDENTES NO TRABALHO
DOENÇAS DO TRABALHO
VÍDEO
A JUSTIÇA DO TRABALHO, além das causas com pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade, também julga as ações – trabalhistas – com pedidos de indenização por ACIDENTES e ou DOENÇAS ocorridos nos ambientes de trabalho que tenham trazidos prejuízos materiais e morais ao empregado tais como: Amputações de parte do corpo, Sequelas ou perda de alguma função orgânica ou da capacidade laborativa.
Também julga as perdas, materiais e patrimoniais em decorrência de doenças ocorridas no trabalho, mesmo aquelas não previstas na legislação previdenciária, desde que decorrente de exposição a agentes insalubres no trabalho.
Os acidentes mais comuns são aqueles que causam alguma amputação de parte do corpo do empregado; que venham a causar alguma perda da capacidade laborativa ou cause o afastamento definitivo do empregado.
Da mesma forma, pode ser qualquer doença, independente do reconhecimento pela legislação previdenciária, desde que tenha sido causada por exposição a agentes físicos, químicos, ergonômicos ou biológicos.
As doenças mais comuns ocorridas no trabalho é a Perda da Audição, contaminação por agentes químicos ou biológicos; as DORT – Doenças Osteomusculares Resultantes do Trabalho e também as doenças psicosociais.
A PERÍCIA JUDICIAL
No caso das Indenizações por Acidente ou Doença no Trabalho, temos a denominada PERÍCIA COMPLEXA onde o juíz deve indicar dois peritos.
Um Perito MÉDICO para avaliar o corpo do trabalhador e emitir o seu DIAGNÓSTICO através Laudo Médico Pericial, demonstrando as sequelas, amputações, suas gravidades e extensões e as consequências para o trabalhador, nos aspectos de perda de capacidade laborativa ou de funções orgânicas.
O Juíz também deve designar outro PERITO para as análises dos ambientes de trabalho, das exposições a agentes insalubres ou ergonômicos, no caso das doenças e ou das causas dos acidentes do trabalho no caso de pedido de indenização por acidente do trabalho para que seja determinado o NEXO DE CAUSALIDADE que é o elo de ligação entre a DOENÇA ou o ACIDENTE com o ambiente de trabalho ou com a atividade desenvolvida pelo empregado.
QUEM PODE SER O PERITO
Para o diagnóstico da doença ou das sequelas e perdas de função orgânica ou da capacidade laborativa o PERITO deverá ser um MÉDICO do TRABALHO ou um ESPECIALISTA na área da medicina adequada à doença acometida pelo empregado.
Para o Estabelecimento do NEXO DE CAUSALIDADE o perito pode ser um Engenheiro de Segurança no Trabalho para realizar a INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE NO TRABALHO ou outro profissional, especialista em ERGONOMIA – Engenheiro, Ergonomista – Fisioterapeuta – nos casos das DORT – Doenças Osteomusculares Resultante do Trabalaho.
Também podem atuar como PERITO AUXILIAR os Fonoaudiólogos nos casos de indenização por perda auditiva.
QUEM PODE SER O ASSISTENTE TÉCNICO
Podem atuar como ASSISTENTE TÉCNICO qualquer profissional, de confiança das partes, os profissionais de uma das áreas do assunto envolvendo o tipo de ação, o tipo de causa do pedido de indenização, seja um acidente ou doença no trabalho.
Nesses casos podem atuar como Assistentes Técnicos os Profissionais de Segurança no Trabalho, os profissionais médicos das especialidades do caso concreto; os Fisioterapeutas, os ergonomistas, os fonoaudiólogos e quaisquer outros profissionais de outras áreas do conhecimento técnico e científico envolvido no caso.
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