ALTERA NR
Recentes comentários nas redes sociais sobre a cassação da Liminar imposta pela Justiça do Trabalho da 10ª Região em ação proposta pelo Ministério Público do trabalho contra as REFORMAS nas NORMAS REGULAMENTADORAS passam ao leitor uma falsa impresão de que a porteira das reformas das Normas Regulamentadoras foram reabertas para o Governo Federal retomar as alterações que vinha fazendo e foi contestado nesse ação na justiça do Trabalho de Brasilia.
A bem da verdade, deve ser esclarecido que; o fato da LIMINAR concedida pelo Juiz do Trabalho naquela ação Trabalhista, impondo multa ao governo federal caso insistisse nas alterações das Normas Regulamentadoras sem seguir a tramitação obrigatória, isso NÃO SUSPENDE O CURSO DA AÇÃO.
A ação tem por objetivo a anulação, no todo ou em parte, de alterações feitas em algumas NRs pelo fato de que não seguiram a tramitação legal que deve ser obedecida em qualquer alteração das Normas de Saúde e Segurança no Trabalho.
Portanto, a ação continua e devemos ter uma sentença logo em breve.
E o que está no foco das atenções é a possível anulação das mudanças na NR-09
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