AS NRs NÃO SERÃO EXTINTAS
AS NORMAS REGULAMENTADORAS NÃO SERÃO REVOGADAS - EXTINTAS
AS NORMAS REGULAMENTADORAS NÃO SERÃO REVOGADAS OU EXTINTAS
POR QUE?
Porque:
1. O TRABALHO SEGURO é um DIREITO CONSTITUCIONAL – inciso XXII do artigo 7° da CF
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Além disso, as NRs regulamentam o Cap V da CLT que trata da Saúde e da Segurança no Trabalho – Artigos 154 ao 200.
As NORMAS REGULAMENTADORAS foram criadas pelo Decreto 3048/78 que regulamenta a lEI 6.514/77 que alterou o Cap 5 da CLT _ Da Saúde e Segurança no Trabalho.
Para concluir:
Não se extingue uma lei trabalhista e constitucional, simplesmente por um ato administrativo ou por vontade de um Presidente irresponsável, para atender os interesses de empresários.
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